O que é cybersquatting?
O mercado de domínios está repleto de usuários que registram endereços com nomes promissores, para negociá-los no futuro. No entanto, se algum destes domínios fizer menção a uma marca registrada, este registro pode acabar infringindo leis. A prática, considerada ilegal por muitos, é conhecida na internet como cybersquatting ou cybersquat.
Cybersquatting: O que é e que tipos existem?
Enquanto praticantes de domain grabbing procuram registrar domínios com termos não protegidos por lei, quem realiza cybersquatting se concentra em buscar e registrar domínios com nomes próprios e marcas registradas. O objetivo de se registrar um domínio com termos protegidos por lei é vendê-lo ao verdadeiro detentor dos direitos por um valor elevado.
A prática de cybersquatting também é conhecida como brand jackingename jacking, dependendo do tipo de proteção de marca registrada. Se o domínio em questão contiver o nome ou parte do nome de artistas musicais, atletas profissionais, estrelas da TV e outras celebridades, ocorrem as duas práticas. Para pressionar detentores de direitos, muitos desses domínios são usados para fins maliciosos, por exemplo, para exibir conteúdo que mostra a empresa ou a pessoa de forma negativa no endereço.
Typosquatting é um tipo especial de cybersquatting. Nele, domínios com nomes de marcas com pequenos erros de digitação são registrados intencionalmente, para enganar visitantes.
Cybersquatting costuma ser comparada a outra prática, chamada domain grabbing. Esta se refere ao registro de domínios com o objetivo de revender direitos de propriedade ao invés de utilizá-los. Contudo, nomes de produtos e serviços específicos costumam ser evitados na prática de domain grabbing, justamente para não gerar conflitos com detentores de direitos. Uma variação da tática, chamada domain snapping, tem o objetivo de comprar domínios expirados, ou domínios prestes a expirar,o mais rápido possível. Ao contrário decybersquatting,domain grabbing não viola leis de marcas registradas.
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Cybersquat nos EUA
O ato ***Anticybersquatting Consumer Protection Act (ACPA)*entrou em vigor em 1999, nos EUA, para tratar de disputas envolvendo nomes de domínio. Também conhecido comoTruth in Domain Names Act, ele é uma extensão da Lanham Act, lei federal de marcas registradas.
O ACPA é comumente acionado em casos de cybersquatting. Para recorrer ao ato, o requerente deve ser proprietário da marca registrada e provar que o réu estaria lucrando, de forma maliciosa, ao fazer uso do nome de marca em seu domínio. O domínio e a marca precisam ser idênticos ou muito similares para que haja chance de sucesso.
Para disputas relacionadas a domínios internacionais, a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) dispõe de um procedimento de arbitragem central, conhecido como Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy (UDRP). Ele é uma alternativa interessante a processos judiciais envolvendo diferentes legislações, e pode resultar em transferência de domínio ao dono de direito e até mesmo na exclusão do domínio fraudulento.
Importante destacar que, enquanto procedimentos da ICANN resultam em transferência ou exclusão de domínio, processos judiciais propriamente ditos podem acarretar sentenças indenizatórias de até US$ 100.000.
Antes de entrar com um processo na Justiça ou com um procedimento na ICANN, é preciso saber em que situações registrar um domínio pode ser considerada ação fraudulenta. Nos EUA, considera-se registro malicioso quando um domínio é registrado com o intuito de se tirar proveito do tráfego de uma marca, ou de ser revendido justamente ao proprietário da marca registrada. Além disso, informar dados falsos durante o processo de registro também é considerado ato fraudulento.
Cybersquat no Brasil
Para se registrar um domínio no Brasil, com a extensão .br, a pessoa ou empresa requerente deve estar com a situação cadastral legalizada, ou seja, portar CPF ou CNPJ. Já pessoas ou instituições de outros países, sem domicílio ou sede no Brasil, só podem solicitar o registro por meio de um procurador.
Apesar de estabelecer regras para o registro da extensão de domínio .br, o NIC.br não dispõe de regulamentação específica que combate cybersquatting. Assim, ao considerarem-se vítimas da prática, pessoas ou empresas que querem entrar na Justiça devem recorrer à Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) para registrar denúncia sobre registros de domínio que infringem direitos de marcas de forma maliciosa.
Redes sociais e cybersquatting
Redes sociais, como o Facebook o Twitter, são incrivelmente populares. Justamente pelo poder e abrangência delas, um novo tipo de cybersquatting surgiu. Trata-se do registro, por terceiros, de nomes de usuários protegidos por direitos de marca. Hoje em dia essas plataformas já possuem políticas de combate ao cybersquat em seus termos de uso, mas não foi sempre assim.
Tony La Russa, ex-jogador e treinador de beisebol estadunidense, foi vítima de cybersquatting praticado contra figuras públicas nas redes sociais. Um usuário, que criou uma conta no Twitter usando o nome de La Russa, costumava publicar atualizações depreciativas, com o intuito de danificar a reputação dele. O esportista foi o primeiro a entrar com uma ação judicial do tipo, mas desistiu de prosseguir com o processo.
Atualmente o Facebook é bastante rígido quanto a infrações de marcas registradas. Proprietários de marcas podem denunciar qualquer perfil que consideram fraudulento, assim que perceberem sua existência. Para prevenir cybersquatting, a plataforma também dispõe de autenticação por telefone, só liberando nomes de usuário mediante um processo de verificação.
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